
TJ confirma decisão que impede liberação imediata de valores solicitados pela Fundação de Saúde Comunitária
por Daniel Trindade
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso bloqueou o repasse de R$ 6.285.969,57 que seria destinado à Fundação de Saúde Comunitária de Sinop, responsável pela gestão do Hospital Santo Antônio. A medida foi confirmada pelo Órgão Especial do TJ ao negar um recurso da entidade, que tentava reverter a suspensão e liberar imediatamente o valor que havia sido bloqueado das contas do Governo do Estado.
A Fundação ingressou com um cumprimento de sentença para receber valores reconhecidos pela Justiça, referentes a diferenças de repasses do SUS acumuladas ao longo dos anos. Em maio, a 6ª Vara Cível de Sinop havia autorizado o bloqueio do montante e a emissão de um alvará eletrônico para que o dinheiro fosse liberado, alegando que o hospital presta serviços essenciais à população e depende desses recursos para manter o atendimento.

O Governo do Estado contestou a decisão e pediu sua suspensão, afirmando que o bloqueio geraria prejuízo às finanças públicas e colocaria em risco o equilíbrio orçamentário. O argumento central do Estado foi de que o bloqueio foi autorizado antes que a Fazenda Pública fosse oficialmente intimada um procedimento obrigatório em qualquer execução de sentença contra o poder público.
Ao analisar o caso, o Tribunal concordou com essa justificativa. No recurso apresentado, a Fundação insistiu que o Estado havia sido intimado a tempo de contestar a execução e afirmou que os valores não deveriam obedecer ao regime de precatórios, porque seriam oriundos de um contrato administrativo que já possui previsão orçamentária. A entidade também alertou que a suspensão do repasse poderia comprometer a continuidade dos atendimentos realizados pelo hospital.
O relator do processo, desembargador José Zuquim Nogueira, rejeitou os argumentos da Fundação. Ele destacou que o pedido de cumprimento de sentença foi protocolado em 16 de maio de 2025 e que, apenas três dias depois, o bloqueio dos R$ 6,2 milhões já havia sido autorizado, sem que a Fazenda Pública tivesse sido previamente comunicada. A intimação ao Estado só ocorreu na própria decisão que determinou a medida, quando o bloqueio já estava registrado no sistema SISBAJUD.

O magistrado também afastou a tese de que o caso se enquadraria no Tema 45 do Supremo Tribunal Federal, que trata da execução provisória de obrigações de fazer. De acordo com ele, a situação em análise é uma execução definitiva e envolve obrigação de pagar o que exige, obrigatoriamente, o cumprimento do regime constitucional de precatórios, inclusive em contratos administrativos firmados com entidades conveniadas ao SUS.
Segundo o relator, liberar valores dessa magnitude fora da ordem legal colocaria em risco a organização orçamentária do Estado e poderia desequilibrar o financiamento das políticas públicas de saúde. Diante disso, o magistrado votou pela manutenção da suspensão e foi acompanhado pelos demais membros do Órgão Especial.
Em trecho da tese aprovada, o Tribunal reforça que “o bloqueio de verbas públicas em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública exige a prévia intimação do ente para impugnação, conforme o rito previsto no Código de Processo Civil. Verbas decorrentes de contrato administrativo celebrado com entidade conveniada ao SUS estão sujeitas ao regime constitucional dos precatórios. A ausência de intimação prévia da Fazenda Pública invalida a decisão que determina bloqueio imediato de valores, mesmo quando destinados à área da saúde”.
Com a decisão, o repasse permanece bloqueado até que o processo tenha um desfecho definitivo na Justiça.

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Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Consultor Político
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"





