
Vias recém-revitalizadas são novamente abertas para valas, levantando dúvidas sobre planejamento, desperdício de recursos e falta de fiscalização do poder público.
por Daniel Trindade
As obras da Águas de Sinop voltaram a gerar transtornos significativos para motoristas e moradores, especialmente na via de acesso ao Aeroporto Municipal. Canteiros centrais que haviam sido recentemente organizados, gramados e entregues em perfeitas condições foram novamente destruídos nos últimos dias para abertura de valas destinadas à ampliação da rede de esgoto. O cenário de pavimento cortado, grama arrancada e valas expostas chamou atenção de quem passa pelo local, que agora se depara com uma área que havia sido concluída e depois desfeita em pouco tempo.
A situação provocou uma série de questionamentos sobre o planejamento das obras, a comunicação entre os órgãos envolvidos e a responsabilidade pela restauração da infraestrutura urbana. Moradores querem saber quem realizou o plantio da grama a Prefeitura de Sinop, uma empresa terceirizada contratada para a revitalização, a loteadora responsável pela área ou a própria concessionária e principalmente por qual motivo o canteiro, recém-finalizado, foi destruído para uma nova intervenção. A repetição desse tipo de situação em diferentes regiões da cidade acendeu um debate maior: por que obras de urbanização são entregues antes de serem devidamente alinhadas com as obras de saneamento?
Enquanto a população reconhece a importância da expansão da rede de esgotamento sanitário, considerada essencial para o avanço estrutural do município, cresce o descontentamento com a forma como as intervenções têm sido realizadas. Em vários bairros, pavimentos apresentam cortes, afundamentos, remendos malfeitos e trechos que não recebem recomposição definitiva. Ruas e avenidas ficam marcadas por longos períodos, e muitos moradores relatam medo de acidentes, danos a veículos e prejuízos no deslocamento diário.
Além dos transtornos físicos, há um aumento visível da insatisfação com as tarifas de água e esgoto, e com questionamentos sobre o descumprimento de metas contratuais pela concessionária. Para grande parte da população, é incompreensível que tarifas subam enquanto a qualidade dos reparos e da recomposição das vias não acompanha o padrão que deveria ser cumprido.
Do ponto de vista legal, há uma série de dispositivos que protegem a população e estabelecem claramente as responsabilidades da concessionária. A Lei Federal nº 11.445/2007, conhecida como Marco do Saneamento Básico, determina que empresas responsáveis pela prestação desse tipo de serviço devem executar as obras de forma adequada, reduzir impactos à população, garantir segurança durante a execução e, principalmente, recompor integralmente pavimentos, calçadas, canteiros e demais estruturas urbanas danificadas. A lei deixa claro que a via deve ser devolvida em estado igual ou superior ao encontrado antes da intervenção.
A Lei Federal nº 8.987/1995, que regula as concessões públicas no Brasil, reforça esse entendimento ao afirmar que a concessionária é obrigada a reparar qualquer dano causado ao usuário e ao patrimônio público e deve oferecer um serviço eficiente e contínuo. A recomposição da via não é um favor ou um gesto de boa vontade: é uma obrigação legal e contratual.
Além disso, normas técnicas da ABNT definem parâmetros rígidos de qualidade para obras desse tipo. As normas NBR 12.266 e 12.267 tratam especificamente da instalação e recomposição de redes de água e esgoto, e determinam que o reparo deve ser definitivo, respeitando os níveis de compactação do solo e garantindo que o pavimento não afunde ou se rompa posteriormente. Quando as vias ficam com remendos frágeis, desníveis ou buracos, significa que as normas técnicas não foram aplicadas corretamente.
O Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 95, também estabelece que qualquer obra em via pública que interfira na circulação deve ser devidamente sinalizada para proteger pedestres e motoristas. Falhas de sinalização podem gerar acidentes e responsabilizar civil e administrativamente quem executa a obra.
Outro instrumento legal que protege a população é o Código de Defesa do Consumidor (CDC), aplicável às empresas concessionárias de serviços públicos. O CDC determina que o serviço prestado deve ser adequado, eficiente, seguro e contínuo. Quando o serviço causa transtornos desnecessários, prejuízos, danos materiais ou falha na entrega da qualidade prometida, o consumidor tem direito à reparação. Isso inclui desde danos ao veículo causados pelo asfalto irregular até o direito de cobrar das autoridades uma prestação de serviço compatível com o que é pago.
No âmbito municipal, o Código de Obras e Posturas de Sinop estabelece que qualquer obra realizada em via pública precisa ser previamente autorizada e fiscalizada pela prefeitura. E deixa explícito que a empresa responsável pela intervenção deve recuperar integralmente tudo aquilo que foi danificado. A prefeitura, como poder concedente, é legalmente obrigada a acompanhar, fiscalizar e cobrar o cumprimento das obrigações técnicas e contratuais da Águas de Sinop.
A reincidência de casos em que canteiros recém-finalizados são destruídos para novas obras levanta preocupações sobre a falta de integração entre os cronogramas da prefeitura, das loteadoras e da concessionária. O retrabalho gera desperdício de tempo, de dinheiro público e de recursos ambientais, além de desgastar a mobilidade e a paisagem urbana. O tema é acompanhado por órgãos como a Agência Reguladora (Ager), o Ministério Público e a Câmara Municipal, que podem instaurar procedimentos para apurar responsabilidades e avaliar o cumprimento ou não das obrigações contratuais.
A redação entrou em contato com a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Sinop, mas não obteve retorno até a publicação. Também procuramos a Assessoria de Comunicação da Águas de Sinop, que informou que buscaria as informações solicitadas, porém não respondeu até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto para manifestações de ambas as partes.
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Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Consultor Político
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"

























