
Benefício é exclusivo para presos em regime semiaberto, conforme Lei de Execução Penal; apuração é de Pedro Venceslau no CNN 360°
Após a condenação de 27 anos de prisão pelo plano de golpe de Estado, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não poderá passar as festas de fim de ano com sua família. De acordo com especialistas consultados por Pedro Venceslau, em apuração para o CNN 360°, mesmo que apresente recursos, ele não terá direito ao benefício da “saidinha” temporária.
A impossibilidade se deve ao fato de que o benefício da saída temporária é exclusivo para detentos que cumprem pena em regime semiaberto, conforme estabelece a Lei de Execução Penal. No caso de Bolsonaro, por estar em regime fechado e ter sido considerado risco de fuga durante prisão preventiva, o benefício não se aplica.
Progressão de Regime
A possibilidade de progressão para o regime semiaberto só ocorrerá após o cumprimento de 25% da pena, o que deve acontecer em aproximadamente seis anos. No entanto, mesmo quando atingir esse estágio, Bolsonaro pode enfrentar restrições devido a mudanças recentes na legislação.
Em 2024, foi aprovado o chamado “PL da Saidinha”, que endureceu as regras para saídas temporárias. A nova legislação veda o benefício para pessoas que cometeram crimes com violência ou grave ameaça, características presentes nos crimes pelos quais Bolsonaro foi condenado, especialmente no que se refere à invasão das sedes dos três poderes.
CNN Brasil

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Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Consultor Político
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"






