Ele foi liberado da delegacia na mesma manhã após o pagamento de uma fiança no valor de R$ 5 mil, arbitrada pela autoridade policial. Em interrogatório, Sérgio Henrique Ribeiro Dias confessou ter bebido “umas quatro garrafas de Heineken” antes de ser pego em blitz; “é só pedir desculpa pelo erro, né?”, disse ao delegado.
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As luzes intermitentes da blitz policial já eram parte da paisagem noturna da Avenida Isaac Póvoas, uma das principais vias de Cuiabá. Na madrugada daquele sábado, 20 de setembro, a operação integrada de segurança pública seguia seu curso até que, por volta das 3h34, uma imponente caminhonete RAM Rampage prata foi sinalizada para parar. Ao volante, estava Sérgio Henrique Ribeiro Dias, um funcionário público federal de 57 anos, cuja noite estava prestes a tomar um rumo burocrático e caro, culminando numa fiança de R$ 5.000,00 para que pudesse dormir em casa.
m depoimento formal, o Sargento da Polícia Militar Waldiney de Souza descreveu a abordagem com precisão militar. Ele narrou que, durante a blitz no bairro Goiabeiras, o veículo conduzido por Sérgio Henrique Ribeiro Dias foi parado e, na oportunidade, o motorista realizou o teste do etilômetro. O resultado cravou 0,54 mg de álcool por litro de ar alveolar, um índice que, segundo o policial, não deixou alternativa: “diante das circunstâncias, o referido suspeito recebeu voz de prisão em flagrante, sendo apresentado na Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito, para providências”.
“Quatro Heinekens e um pedido de desculpas”
Já nas dependências da Deletran, o interrogatório conduzido pelo delegado Christian Alessandro Cabral revelou os detalhes da noite do autuado. Após ser informado de seus direitos, Sérgio Henrique Ribeiro Dias, que é Secretário Parlamentar no gabinete do deputado federal Nelson Barbudo (PL-MT), inicialmente declarou que permaneceria em silêncio, mas logo mudou de ideia e confessou.
Questionado se havia consumido bebida alcoólica, ele foi direto: “Fiz”. O delegado então perguntou a espécie e a quantidade. “Doutor, eu, eu cheguei na, na Garden, eu bebi umas quatro garrafas de Heineken e tava indo embora pra casa e caí na, na, na blitz”, explicou Dias. Ele estimou que havia se passado “no máximo 30 minutos” desde a última cerveja até a abordagem. “Não costumo sair de carro, foi a primeira vez, mas isso acontece, né?”, complementou.
Ao final do depoimento, quando o delegado perguntou se ele gostaria de acrescentar algo em sua defesa, Sérgio Henrique Ribeiro Dias fez um apelo: “Não. É… é só pedir desculpa pelo erro, né? A gente erra, né?”. A confissão foi recebida com uma reflexão por parte da autoridade policial. “A vida é um processo de aprendizagem, senhor Sérgio. […] Mas parabéns pelo reconhecimento do senhor”, respondeu o delegado Cabral.
Apesar da confissão, uma inconsistência marcou o depoimento: no mesmo termo, Dias declarou à polícia um salário de “R$ 11.000,00”, embora dados oficiais da Câmara dos Deputados mostrem uma remuneração bruta de R$ 18.719,88, conforme se depreende do documento adquirido junto ao Portal da Transparência da Camara dos Deputados pleo site ConexaoMT.
Em interrogatório, Sérgio Henrique Ribeiro Dias confessou ter bebido “umas quatro garrafas de Heineken” antes de ser pego em blitz; “é só pedir desculpa pelo erro, né?”, disse ao delegado.
A fiança como instrumento da Justiça
Foi com base na gravidade do ato e na renda (subestimada) informada que o delegado arbitrou a fiança. Em seu despacho, Christian Alessandro Cabral classificou a conduta de Dias como uma que “reveste-se de gravidade”, ressaltando que ele colocou em risco a “segurança e a integridade de um universo indeterminado de pessoas”. A autoridade policial fez questão de justificar o valor de R$ 5.000,00, afirmando que uma “caução de valor ínfimo, insignificante, teria, inegavelmente, um sabor de burlesco e de ridicularia, com indisfarçável desprestígio para a dignidade da Justiça”.
O pagamento da fiança, segundo o próprio réu, foi feito rapidamente. “Bem, eu já fiz o pagamento da fiança, já tá tudo certo”, informou ele ao delegado. Com o valor confirmado, a ordem de soltura foi expedida, e Sérgio Henrique Ribeiro Dias foi liberado para responder ao processo em liberdade.
Para entender melhor:
Auto de Prisão em Flagrante (APF): É o documento que formaliza a prisão de alguém surpreendido cometendo um crime. Nele, constam os depoimentos dos policiais, testemunhas e do acusado, servindo como peça inicial do processo.
Etilômetro: Conhecido como bafômetro, este aparelho mede a concentração de álcool no organismo através do ar soprado pela pessoa. A lei de trânsito brasileira considera crime quando o resultado é igual ou superior a 0,34 miligramas de álcool por litro de ar alveolar.
Fiança: Um valor pago à Justiça para que o acusado possa responder ao processo em liberdade. Serve para garantir que ele não fuja e compareça aos atos processuais. O valor é definido pela autoridade (delegado ou juiz) com base na natureza do crime e na condição financeira do réu.
Despacho: Decisão fundamentada de uma autoridade (neste caso, o delegado) sobre um ato do processo, como a ratificação da prisão ou o arbitramento da fiança.
Assista ao vídeo:
O outro lado
A Redação entrou em contato com a assessoria de Deputado Barbudo, mas até o fechamento da matéria não houve resposta. O espaço permanece aberto.
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Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Consultor Político
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"
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