Uma mulher de 40 anos que foi presa em flagrante nesta quinta-feira (11) em São José do Rio Claro (298 km de Cuiabá) por matar o marido a tiros numa fazenda do casal localizada no município teve liberdade provisória concedida e sem pagamento de fiança. A decisão é do juiz Luis Felipe Lara, da 2ª Vara da cidade. Ela reagiu enquanto era agredida, tomou a arma que o agressor usava para ameaçá-la de morte e o matou Vanderlei Nunes de Melo, de 43 anos, com um tiro. O crime foi registrado na última quarta (10).
Em depoimento em audiência de custódia a mulher afirmou que agiu em legitima defesa após ser agredida e ameaçada de morte pelo esposo. Ela contou em depoimento que era casada há 21 anos com a vítima e que destes os primeiros 16 anos foram tranquilos, mas desde então o esposo passou a beber demais e apresentando comportamentos agressivos, com ciúmes exagerados, ameaças de morte.
Ela disse que o marido teria tomado diversas cervejas, inclusive quentes, quando as geladas teriam acabado e passou a brigar com ela. A mulher ainda contou em depoimento que o marido a chamou para o quarto e portando arma de fogo e teria dito para ela ter cuidado.
A suspeita ainda informou que houve diversas discussões e que o homem a teria agredido e ameaçado diversas vezes e em determinado momento o suspeito trancou a porta do quarto, impedindo a vítima de sair do quarto. A mulher disse que conseguiu tomar a arma do homem.
“Narrou, ainda, que as ameaças foram ficando mais graves. E que em determinado momento a vítima teria esfregado o revólver em sua cara perguntando se duvidaria que ele a mataria. Que em determinado momento a vítima se apossou da arma de fogo e diante daquela situação acabou atirando no suspeito. Que diante da violenta emoção que estava não se recorda de quantos tiros deu, se lembrando apenas de ter dado um único tiro”, traz trecho do depoimento.
Em sua decisão, o juiz Luis Felipe Lara não constatou a existência de elementos concretos nos autos que demonstrem a indispensabilidade da privação da liberdade do indiciado.
“Com efeito, ao que se observa do processado, tem-se que a ordem pública, a ordem econômica, a garantia de aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal não estarão comprometidas com a imediata soltura da indiciada, máxime se se considerar que ela é tecnicamente primária, tem ocupação lícita, tem endereço fixo e certo, e por mais grave que seja o ilícito apurado e por mais robusta que seja a prova de autoria, o crime apresenta indícios de legitima defesa, fazendo jus, pois, à concessão de liberdade provisória, no caso, sem arbitramento da fiança, dada hipossuficiência da indigitada, inclusive, neste ato, assistida pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso”, traz trecho da decisão.
O magistrado ainda determinou algumas medidas cautelares à mulher, como comparecimento perante a autoridade, todas as vezes em que for intimada para atos do inquérito, da instrução criminal e do julgamento; proibição de mudar de residência ou ausentar-se da cidade em que reside, sem prévia e expressa autorização judicial e sem comunicar o lugar onde será encontrado, (não frequentar bares, prostíbulos, boates e locais em que seja servido, onerosamente, bebida alcóolica, e recolhimento domiciliar noturno, a partir das 19h até às 5h e proibição de frequentar o local em que ocorrida o crime.
Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Consultor Político
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"






