
Tradição em quermesses e eventos beneficentes, o bingo vive entre a cultura popular e a proibição legal.
por Daniel Trindade
Com a chegada dos meses de junho, julho e agosto, o país inteiro se enche de bandeirinhas, fogueiras, comidas típicas e muita música. As festas juninas e julinas fazem parte da identidade brasileira, especialmente em comunidades religiosas, escolas e associações de bairro. E um dos atrativos mais populares desses eventos continua sendo o tradicional bingo simples, acessível, divertido e, muitas vezes, com fins beneficentes. No entanto, por trás da diversão, existe uma questão que segue em aberto: essa prática é legal?
Apesar de estar presente há décadas na cultura popular, o bingo ainda é enquadrado como jogo de azar, conforme definido pela Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941). De acordo com o artigo 50 da norma, jogos em que o resultado depende exclusivamente da sorte são proibidos, e quem organiza ou participa pode ser punido com prisão simples de até três meses ou multa.
Essa regra geral, no entanto, vem sendo relativizada quando o assunto são os bingos realizados por igrejas, entidades sociais ou comunidades locais, especialmente em datas comemorativas. O motivo é simples: nesses casos, a finalidade não é lucrativa. Ao contrário, a renda costuma ser revertida para melhorias na própria comunidade, manutenção de obras sociais ou reformas em espaços de uso coletivo.
A lei não faz distinção formal entre bingos beneficentes e comerciais, mas, na prática, o que se vê é uma tolerância maior por parte das autoridades quando o bingo acontece de forma eventual, transparente e com caráter claramente comunitário. Não à toa, em centenas de cidades pelo país, quermesses seguem com suas rodadas animadas, movimentando a população e fortalecendo vínculos sociais.
Mesmo assim, é importante destacar que a tolerância não significa liberação legal. A qualquer momento, um bingo ainda que beneficente pode ser alvo de denúncia ou fiscalização. Se forem encontradas irregularidades, como prêmios em dinheiro, realização frequente do evento ou suspeita de desvio de recursos, a atividade pode ser autuada. Em casos mais graves, o bingo pode ser associado até a crimes como estelionato ou lavagem de dinheiro.
Por isso, a orientação para quem organiza esse tipo de evento é clara : é essencial garantir transparência, frequência limitada, finalidade social bem definida e ausência de prêmios em dinheiro. Quando feito com responsabilidade, o bingo segue sendo uma das formas mais eficientes de unir lazer e solidariedade, especialmente em festas comunitárias que, ano após ano, mantêm viva uma das tradições mais queridas do Brasil.
Enquanto o Congresso Nacional não atualiza a legislação e não há regulamentação definitiva para os jogos de azar no país, os bingos permanecem em uma espécie de zona cinzenta: oficialmente proibidos, mas culturalmente aceitos em certas situações. E assim, entre risadas, batidas de martelo e prêmios simbólicos, o bingo de igreja segue sendo, mais do que um jogo, um gesto coletivo de partilha e alegria.

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Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Consultor Político
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"



