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Barra do Garças/MT: Justiça mantém proibição para fisioterapeuta acusada de perseguir atual de ex-companheiro

Avatar photo Redação 6 de julho de 2025 2 min read

Foto: Reprodução

Decisão do TJMT aponta comportamento reiterado de vigilância e perseguição à nova parceira de empresário do setor de transportes

Por Redação

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Quarta Câmara Criminal, manteve as medidas cautelares impostas a uma fisioterapeuta de Barra do Garças (501 km de Cuiabá), acusada de perseguir de forma sistemática a atual companheira do ex-marido, empresário do ramo de transportes na região. A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão realizada no dia 1º de julho.

Relator do habeas corpus impetrado pela defesa da investigada, o desembargador Hélio Nishiyama votou pelo indeferimento do pedido que tentava derrubar as restrições impostas anteriormente pela Justiça. Entre as medidas, está o afastamento mínimo de 300 metros entre a fisioterapeuta e a atual companheira do ex-companheiro.

De acordo com os autos, a conduta reiterada da investigada se caracteriza por atos diversos de vigilância, aproximação indevida e contato insistente, o que configura o crime de perseguição — também conhecido como stalking, previsto na legislação penal. O processo aponta que a fisioterapeuta teria se aproximado até mesmo de professoras da filha da atual companheira do ex-marido, com o objetivo de obter informações sobre a rotina escolar da adolescente.

Além disso, há relatos de perseguição de carro, criação de perfis falsos em redes sociais utilizados para difamações, além do envio contínuo de mensagens após obter acesso ao número de telefone e e-mail da vítima. Segundo o relato judicial, a investigada teria inclusive passado a circular com frequência em frente à residência da mulher que afirma ser alvo das perseguições.

Durante seu voto, o desembargador Hélio Nishiyama destacou que as medidas cautelares não impõem prejuízos desproporcionais à vida da investigada, e que o afastamento determinado é razoável diante da gravidade e da repetição dos fatos descritos no processo.

Com a decisão, seguem válidas as medidas protetivas impostas pela instância anterior. A investigação criminal continua em andamento.

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