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Mato Grosso: Consignados de servidores públicos estaduais limitados a 35% da renda líquida

Avatar photo Redação 21 de junho de 2025 4 min read

Foto: Reprodução

Nova lei sancionada por Otaviano Pivetta visa proteção a servidores e exige atendimento presencial de consignatárias no estado.

Por Redação

Mato Grosso acaba de implementar novas e rigorosas regras para os empréstimos consignados de seus servidores públicos estaduais. A Lei nº 12.933, sancionada pelo governador em exercício Otaviano Pivetta (Republicanos), limita a margem consignável a 35% da remuneração líquida mensal. Essa remuneração líquida corresponde ao valor do salário após a dedução de verbas transitórias e descontos compulsórios, como imposto de renda, e a lei veda a abertura de margem consignável de cartão de crédito e cartão benefício e outros congêneres. Além da nova porcentagem, a legislação exige que as empresas consignatárias mantenham postos de atendimento presenciais no território mato-grossense. A sanção foi oficializada no Diário Oficial do Estado na última quarta-feira (18).

A iniciativa legislativa surge como uma medida de proteção aos servidores públicos estaduais, visando combater o superendividamento. A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) na quarta-feira anterior (11), com um substitutivo integral que incorporou contribuições de diversos deputados e atendeu a um pedido inicial do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Entretanto, a nova lei abre uma exceção para instituições financeiras que desejarem oferecer a conversão de débitos de cartão de crédito e cartão benefício em empréstimo consignado. Essa modalidade será permitida apenas se resultar em uma redução dos juros e do custo efetivo total do empréstimo, favorecendo as condições financeiras do servidor. Adicionalmente, fica proibida a cobrança de taxas, tarifas ou quaisquer descontos em favor de órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta em novas operações.

Para atuar no segmento de consignados no estado, as instituições financeiras deverão cumprir requisitos específicos. Somente bancos comerciais, múltiplos, cooperativas de crédito, cooperativas e a Caixa Econômica Federal, desde que regularmente constituídas e autorizadas pelo Banco Central do Brasil, poderão operar. A lista inclui ainda entidades de previdência complementar e seguradoras dos ramos de vida integradas ao Sistema Financeiro Nacional, operadoras de planos de saúde regulamentadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o Mato Grosso Saúde na coparticipação, além de sindicatos e associações de representatividade de classe dos servidores do Estado de Mato Grosso, exceto na modalidade de mensalidade.

A lei determina que a atuação como consignatária está condicionada ao credenciamento prévio junto ao órgão gestor da folha de pagamento de cada Poder e órgão autônomo, além do cumprimento de critérios de segurança, transparência e capacidade operacional definidos em regulamentação. O descumprimento das normas estabelecidas poderá resultar em penalidades, incluindo advertências ou multas para as empresas consignatárias.

Visando maior transparência e proteção ao consumidor, a nova lei prevê que as instituições financeiras devem enviar mensalmente ao Procon Estadual informações detalhadas sobre os juros cobrados e o custo efetivo total médio dos empréstimos. Esses dados serão utilizados pelo Procon para criar um índice hierárquico, permitindo que os servidores consultem e comparem as condições antes de contratar um consignado. As consignatárias também serão incentivadas a promover ações de educação financeira direcionadas aos servidores.

Para centralizar o atendimento e a fiscalização, será criada uma Ouvidoria Interinstitucional Especializada de Consignações. Este novo órgão, que funcionará no âmbito da Controladoria Geral do Estado (CGE), será responsável por receber, classificar e encaminhar reclamações sobre eventuais irregularidades ou descumprimentos contratuais. A Ouvidoria contará com representantes indicados por cada poder e órgão autônomo do Estado, incluindo membros da administração e servidores.

Em um contexto de medidas complementares, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) já havia suspendido, de forma imediata, novas operações e descontos em folha de pagamento de servidores estaduais referentes a consignados de empresas como Capital Consig, Cartos, BemCartões, ClickBank e ABCCARD Cartões.

Uma força-tarefa composta por Procon, Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), Ministério Público do Estado, Controladoria Geral do Estado e Seplag foi criada para verificar e apurar possíveis irregularidades cometidas por empresas consignatárias conveniadas ao Estado. A Seplag também notificou a Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP) para que disponibilize uma funcionalidade que permita a visualização completa do cronograma de amortização de operações de cartão de crédito e de benefícios. Previamente, o Governo de Mato Grosso já havia publicado o Decreto nº 1.441, em 8 de maio de 2025, determinando a revisão das consignações em folha de pagamento dos servidores públicos estaduais, processo que será conduzido pela Seplag com o apoio da CGE.


 

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