Decisão judicial impõe afastamento imediato do presidente da Câmara por presidir e votar em sessão que analisava denúncia contra ele mesmo
Por Daniel Trindade, Portal de Notícias Deixa que Eu Te Conto
Guarantã do Norte, MT – Nesta quarta-feira, 7 de agosto de 2024, o juiz Guilherme Carlos Kotovicz determinou o afastamento imediato de Valcimar José Fuzinato da presidência da Câmara Municipal de Guarantã do Norte. A decisão ordena que Fuzinato seja removido de seu cargo de forma automática, sem necessidade de deliberação adicional.
Base da decisão
A determinação judicial baseia-se no artigo 47 da Resolução nº 006/2010 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guarantã do Norte, que prevê o afastamento automático do presidente quando este não se declara impedido em casos previstos em lei.
Acusações contra Fuzinato
Fuzinato enfrenta várias acusações, incluindo prevaricação, violação do processo legislativo e obstrução do andamento de uma denúncia contra ele. O partido Podemos, responsável pela denúncia, alega que Fuzinato não incluiu a denúncia na pauta das sessões e analisou a denúncia contra si mesmo, contrariando as normas do Regimento Interno.
Investigação pelo Ministério Público
Além do afastamento imediato, a decisão judicial ordena que o Ministério Público Estadual seja oficiado para investigar a possível prática de crime de desobediência a ordem judicial por parte de Fuzinato.
Importância da decisão
A decisão judicial destaca a importância do controle de legalidade dos atos administrativos e legislativos, reafirmando que o Poder Judiciário não substitui o legislador, mas garante que as normas sejam seguidas conforme o devido processo legal.
Outro lado
Nossa redação entrou em contato com Valcimar José Fuzinato, mas até o fechamento desta edição não obtivemos retorno. Entramos em contato com o Dr. João Carlos Vidigal, procurador jurídico efetivo do Poder Legislativo de Guarantã, que disse:
“Não posso comentar sobre a decisão do juiz porque ainda não recebi nenhuma notificação oficial. Mas sobre o regimento interno, eu já tinha orientado os vereadores que quando o assunto fosse discutido, o presidente deveria se afastar do cargo porque ele era o denunciado. Ele não poderia votar nem presidir a sessão. Meu entendimento é que durante todo o processo, ele não poderia continuar na presidência.”
Vídeo como prova
Ainda em um vídeo juntado ao processo como prova, o Dr. Pedro Gonçalves, assessor jurídico comissionado da Câmara, no momento da sessão que decidiria sobre a denúncia, orienta que não haveria necessidade de afastamento do presidente, tampouco o impedimento para que ele votasse.
Outro vídeo
Noutro vídeo, o presidente Valcimar Fuzinato diz aos membros da mesa diretora que ele mesmo analisou e arquivou a denúncia sozinho. O vídeo foi juntado ao processo e mostra Fuzinato afirmando que não viu coerência nas denúncias e que, por isso, decidiu arquivá-las.
Resultado da votação
O resultado da votação resultou no arquivamento do processo. O vídeo da sessão e da votação, juntado no ID 164616176, mostra um placar de 5 votos contrários ao recebimento da denúncia, incluindo o voto do presidente, e 4 votos favoráveis. Diante desse cenário, e ante o descumprimento do Regimento Interno, foi requerida a anulação da votação, bem como o afastamento automático de Fuzinato da presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Guarantã do Norte.
Conclusão
A determinação judicial de afastamento imediato de Valcimar José Fuzinato da presidência da Câmara Municipal de Guarantã do Norte é um marco na aplicação do Regimento Interno e na garantia do devido processo legal. A decisão reforça a necessidade de transparência e legalidade nas ações dos representantes públicos.
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Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Consultor Político
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"



