Valor é pago em duas parcelas nos últimos meses do ano; antecipação do abono anual dos beneficiários do INSS não afeta cronograma do 13º salário
O governo federal anunciou, nesta semana, que o abono anual dos beneficiários da Previdência Social, conhecido como “13º do INSS”, foi antecipado em 2024. Esta medida não muda o cronograma de pagamento do 13º salário para trabalhadores com carteira assinada, rurais, avulsos, domésticos e servidores públicos, normalmente pago em duas parcelas nos últimos meses do ano.
A primeira parcela do 13º salário em 2024 deve ser paga até o dia 30 de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro deste ano. O trabalhador também pode optar pelo adiantamento da primeira parcela nas suas férias.
O governo federal anunciou, nesta semana, que o abono anual dos beneficiários da Previdência Social, conhecido como “13º do INSS”, foi antecipado em 2024. Esta medida não muda o cronograma de pagamento do 13º salário para trabalhadores com carteira assinada, rurais, avulsos, domésticos e servidores públicos, normalmente pago em duas parcelas nos últimos meses do ano.
A primeira parcela do 13º salário em 2024 deve ser paga até o dia 30 de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro deste ano. O trabalhador também pode optar pelo adiantamento da primeira parcela nas suas férias.
Porém, para saber o valor líquido do 13º salário, ou seja, quanto vai cair na conta do trabalhador, o cálculo é um pouco mais complexo. Isso porque são descontados valores do Imposto de Renda (IR), da Previdência e a dedução por dependente (fixada em R$ 189,59 por dependente). Também deve ser considerada a média recebida de horas extras, comissões, bonificações e adicionais, exceto prêmios pagos e Participação nos Lucros.
As duas parcelas do décimo terceiro salário possuem valores diferentes, já que na primeira não incidem descontos, e a segunda, de valor menor, recebe todos os descontos de uma vez. Saiba mais sobre como calcular nesta reportagem.

Abono anual do INSS
Em decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicado nesta quarta-feira, 13, foi definido que o pagamento do abono anual dos beneficiários do INSS ocorrerá em duas parcelas em abril e maio.
A primeira parcela corresponderá a 50% sobre o valor do benefício devido em abril e será paga junto com os benefícios do mês. Já a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada, e será paga também junto com os benefícios do mês de maio.
O abono é direcionado a pessoas que, durante o ano de 2024, tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Fonte : Estadão
Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Consultor Político
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"





