O conselheiro José Carlos Novelli, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), determinou na noite de hoje a suspensão de uma licitação promovida pela Prefeitura de Cuiabá para locação de 86.367 unidades de luminárias de LED. O certame, que teria um custo de aproximadamente R$ 92 milhões, teria objeto semelhante ao do Programa MT Iluminado, criado pelo Governo do Estado, do qual o município é conveniado e teria inclusive as unidades de iluminação à disposição gratuitamente.
A suspensão se deu em uma decisão oriunda de uma representação de natureza externa (RNE) proposta pela Athenas Energia Ltda contra a Prefeitura de Cuiabá e a Empresa Cuiabana de Limpeza Urbana (Limpurb), por conta de supostas irregularidades em um pregão eletrônico. Segundo a empresa, ao realizar a licitação, a administração da capital teria descumprido um convênio firmado relativo ao Programa MT Iluminado, de autoria do Governo do Estado.
De acordo com a RNE, a Energisa confeccionou um relatório indicando que 75.924 luminárias no município de Cuiabá não eram de LED, bem como que, ao ser questionada quanto ao interesse em participar do programa, a Prefeitura respondeu positivamente, inclusive no que se refere a quantidade de luminárias.
Segundo a empresa, até o momento foram retiradas apenas 12.846 luminárias, restando ainda outras 63.078, ao custo de aproximadamente R$ 28.741.246,83 aos cofres públicos estaduais, de forma que a não utilização delas pelo município de Cuiabá causará danos ao erário, uma vez que as luminárias já foram adquiridas.
Por conta disso, a Athenas Energia Ltda pediu a suspensão da licitação. Em sua defesa, a Prefeitura apontou que, através do convênio com Estado, foram disponibilizadas apenas 12.840 lâmpadas, de 60w, 100w, 150w e 200w, assim como que não há especificação de que haverá contrapartida no tocante a manutenção e troca dos equipamentos fornecidos pelo acordo, ocasionando insegurança orçamentária.
A Prefeitura destacou ainda que a licitação proporcionará a aplicação de lâmpadas com voltagens diferentes, de acordo com a funcionalidade e capacidade do ambiente a ser favorecido, além de não envolver apenas o fornecimento das luminárias, mas sim toda a estrutura e aparato técnico, operacional, logístico, com prevenções consensuais e matriz de gestão de risco no que concerne à instalação completa da estrutura iluminaria, bem como possibilidade de substituição de conectores, de limpeza e de substituição de material.
Na decisão, José Carlos Novelli destacou que o Estudo Técnico Preliminar elaborado pela Prefeitura para realização da licitação não menciona em nenhum momento as luminárias já estão à disposição do Município em razão do convênio celebrado com o Estado.
O conselheiro ressaltou que o certame é mais abrangente, mas que somente este fato não autoriza a administração da capital optar por esta modalidade de contratação. O estudo feito pela Prefeitura prevê ainda que a contratação terá um custo para os cofres do município de R$ 92 milhões, mas que não foi possível encontrar no documento parâmetros e elementos descritivos de adequação orçamentária para realização da licitação.
Por conta disso, e do possível prejuízo de R$ 28,7 milhões, o conselheiro determinou a suspensão imediata do processo licitatório. “Ante o exposto, decido no sentido de admitir a representação de natureza externa; deferir o pedido de tutela provisória de urgência; determinar que a Prefeitura municipal de Cuiabá, por intermédio da Limpurb, promova, de forma imediata, a suspensão do Pregão Eletrônico 002/2024/PMC e atos correlatos, até o julgamento de mérito deste procedimento”, diz a decisão.
Fonte: FOLHAMAX
Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Consultor Político
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"





