O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Antonio Joaquim, negou pedido do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) para rever o parecer prévio contrário à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura, referentes ao exercício de 2022. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas desta quarta-feira (28).
O gestor interpôs o recurso sob argumento de erros materiais e de cálculo no voto do conselheiro, então relator das contas da Capital. Dentre as irregularidades constatadas no balanço, apreciado em dezembro do ano passado, destaca-se o déficit orçamentário que comprometeu as contas públicas.
“O requerente comparou os valores liquidados e não empenhados, quando o correto para fins de apuração das despesas realizadas é a comparação do total empenhado. Na sequência das argumentações, nota-se que não foi apresentado qualquer resultado que altere o valor do déficit de execução orçamentária caracterizado”, explicou Antonio Joaquim.
Em sua decisão, o conselheiro pontua que é nítido que a gestão utiliza do termo “erro de cálculo” como subterfúgio para rediscutir ou modificar o entendimento exarado no parecer prévio, sem constatar de fato erro de cálculo capaz de alterar o valor do déficit orçamentário ocorrido ou a irregularidade em si.
“A pretensão do requerente é a reforma do Parecer Prévio 143/2023. Este nem mesmo aponta a existência de verdadeiros erros materiais e/ou de cálculo no parecer prévio, mas se põe a questionar os critérios de julgamento que o embasaram e as conclusões nele contidas, de maneira que, nesse ponto, o pedido é manifestamente incabível”.
Diante disso, Antonio Joaquim concluiu que o requerimento não preenche os requisitos para admissão. “As alegações da Prefeitura já foram suficientemente debatidas na instrução das contas, não existindo qualquer erro material ou de cálculo capaz de justificar a revisão do parecer prévio exaustivamente debatido em Plenário, evidenciando que o pedido objetiva apenas protelar o julgamento das contas pela Câmara Municipal”, concluiu.
Emanuel tem menos de quinze dias para apresentar defesa junto a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária (CFAEO), que elabora um parecer em cima do parecer do TCE pela reprovação das contas do prefeito de 2022.
Caso os vereadores votem pela rejeição das contas, Emanuel pode se tornar inelegível.
Fonte : Mídia Jur
Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Consultor Político
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"






