O juiz Cássio Luís Furim, da 1ª Vara Cível de Lucas do Rio Verde (331 km de Cuiabá), não acolheu os embargos de declaração interpostos pela defesa do ministro da Agricultura Carlos Fávaro (PSD), e manteve a sentença que determina o pagamento de uma dívida de R$ 691,1 mil à empresa Ramiro A Da Silva – ME (RAS Consultoria e Empreendimentos). Inicialmente, a petição alegava que Carlos Fávaro teria comprometido o valor de R$ 550 mil no dia 4 de outubro de 2018.
No entanto, devido à aplicação de uma multa contratual de R$ 110 mil, somada a outros encargos, o montante devido chegou a R$ 691.211,80 até maio de 2019. Em sua decisão, o juiz Furim destacou que os Embargos Declaratórios não devem ser admitidos, uma vez que o documento não atende à condição estabelecida no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O juiz afirmou que o simples descontentamento não é motivo suficiente para acolher o recurso. “Desde modo, é sabido que o simples descontentamento não dá azo ao recurso postuladoCom efeito, os Embargos de Declaração constitui recurso de rígidos contornos processuais (recurso de fundamentação vinculada), consoante disciplinamento imerso no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, exigindo-se, para seu provimento a presença dos pressupostos legais de cabimento. Inocorrentes as hipóteses de omissão, dúvida, contradição, obscuridade ou erro material, não há como prosperar o alegado”, traz trecho da decisão.
Em agosto deste ano, a defesa de Fávaro questionou alguns cálculos apresentados pela empresa nos autos, alegando que a multa contratual de 20% da dívida era abusiva, e pedindo sua redução para 10%, ou seja, R$ 55 mil. O irmão de Fávaro também argumentou que a empresa entrou com duas ações semelhantes no mesmo dia, uma em Cuiabá e outra em Lucas do Rio Verde, caracterizando uma tentativa de enriquecimento ilícito.
No entanto, o juízo da Primeira Vara Cível de Lucas do Rio Verde negou o pedido de Fávaro, destacando que, ao contestar os cálculos apresentados pela empresa, a defesa do ministro deveria fornecer os montantes considerados corretos, bem como a fórmula utilizada para chegar a esse valor. Sobre o pedido do irmão do ministro, a Justiça apontou que uma das ações era relacionada à cobrança de dois cheques, enquanto a outra dizia respeito à confissão da dívida.
Fonte : FOLHAMAX
Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Consultor Político
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"






