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Os advogados solicitaram a expedição de alvará de soltura sob o argumento de que o detento já teria cumprido 30 anos de prisão, período que, segundo a tese apresentada, corresponderia ao limite máximo de cumprimento de pena previsto na legislação penal. Com isso, pediram o reconhecimento da extinção da punibilidade.
Ao analisar o caso, o magistrado acolheu manifestação do Ministério Público e concluiu que o cálculo não poderia ser aplicado de forma automática. Conforme destacou na decisão, o prazo de 30 anos não é absoluto quando há interrupções na execução da pena ou novas condenações ao longo do cumprimento.
Sandro Louco soma penas que ultrapassam 200 anos de reclusão. Embora esteja preso há mais de três décadas, o histórico de fugas alterou a contagem do tempo de execução penal. Conforme consta nos autos, ele escapou da Penitenciária Central do Estado, então chamada Presídio do Pascoal Ramos, no ano 2000, após ter sido preso por roubo a banco em Várzea Grande. Na ocasião, deixou a unidade levando armas de policiais.
Recapturado em 2002, foi encaminhado ao Centro de Ressocialização de Cuiabá e, posteriormente, transferido novamente à PCE. No ano seguinte, já na penitenciária Major Eldo de Sá Correa, a Mata Grande, em Rondonópolis, voltou a fugir ao serrar a grade do banho de sol e pular o muro da unidade, escapando com outros detentos. Ele foi preso novamente em 2004 e, desde então, permanece custodiado na PCE.
Na decisão, o juiz também ressaltou que o condenado acumulou novas sentenças ao longo dos anos, o que resultou em recálculos da pena e reinício da contagem para fins de execução penal. Diante desse cenário, concluiu que não há основания para extinguir a punibilidade.
Com isso, Sandro Louco seguirá preso na unidade de segurança máxima do Estado.
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Redação
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